O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Itapeva torna
pública a abertura de inscrições para
o processo de seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas SALAS DE LEITURA no ano de 2017 nos termos da
Resolução SE 70/2011, alterada pelas Resoluções SE 14 e 70/2016, nas escolas
contempladas com o projeto.
I – DOS REQUISITOS:
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de
leitura:
1-Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a
Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada,
quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
a) Docente readaptado;
b) Docente titular de cargo, na situação de adido,
cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho.
c) Excepcionalmente, na ausência de docentes de que
trata o caput deste artigo, poderá haver a atribuição ao ocupante de
função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à
carga horária mínima de 12 horas semanais.
d) O docente readaptado somente poderá ser incumbido
do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da
própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter
previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação
pertinente e apresentar seu Rol de Atividades.
2. Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como
responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e
criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem
a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos.
Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura,
mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) Conheça e demonstre estar inserido nas
atividades do cotidiano escolar;
c) Domine programas e ferramentas de Informática;
3- Estar inscrito no Processo anual de atribuição de classes e aulas e
nos Projetos da Pasta.
II – DAS ATRIBUIÇÕES
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável
por seu funcionamento, a quem caberá:
1–
comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação
específica;
2- participar das reuniões de trabalho pedagógico
coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e
articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3– elaborar o projeto de trabalho;
4– planejar e desenvolver com os alunos atividades
vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5– orientar os alunos nos procedimentos de estudos,
consultas e pesquisas;
6– selecionar e organizar o material documental
existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala,
cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do
acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas
informatizados;
8 - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise
e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a visitação participativa dos professores da
escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades
pedagógicas;
11 - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a
leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
12 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DA CARGA HORÁRIA
1 - O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de
leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo:
a) 32 (trinta e duas) aulas em
atividades com alunos;
b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho
pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades
coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.
c) a carga horária será distribuída
pelos 5 (cinco dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos
de funcionamento da unidades escolar, de acordo com o horário de funcionamento
da unidade escolar e de acordo com o
horário de funcionamento fixado para a sala ou ambiente de leitura respeitado o
limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPCs.
O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente
de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com
seus pares docentes.
IV - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para docentes credenciados para atuar nas salas ou
ambientes de leitura serão efetuadas nas
próprias escolas de escolha do interessado, conforme as vagas dispostas neste
Edital, nos dias 13 e 14/02/2017.
Os interessados deverão entrar em contato com a escola para agendar o
horário de inscrição e das entrevistas.
1- apresentar originais e cópias reprográficas
simples dos seguintes documentos:
a) - Diploma de Licenciatura Plena;
b) - RG e CPF;
c) - Comprovante de estar inscrito para o processo
de atribuição de aulas e nos Projetos da Pasta
em2017.
d) O professor readaptado deverá apresentar o Rol
de atividades.
A relação dos candidatos credenciados será publicada no Diário Oficial e
no site da Diretoria de Ensino – Região de Itapeva.
V – DAS VAGAS
O candidato credenciado estará apto a participar do processo de seleção
e da atribuição das Salas de leitura nas escolas em que haja vaga.
Serão oferecidas vagas, neste momento, nas seguintes escolas:
Escola/Município
|
Telefone para
contato
|
Períodos de
Funcionamento
|
1 - E.E. Prof.
Célia Vasques Ferrari / Taquarivai
|
(15) 3534 1192
|
Manhã / Noite
|
2 - E.E. Profª .Cinira Daniel da
Silva/ Itapeva- Bairro Guarizinho
|
(15) 3523 1137
|
Tarde / Noite
|
3 - E.E. Prof. Gerson de Barros Margarido/ Itapeva- Bairro São Roque
|
* * *
|
Tarde/ Noite
|
4 - E.E. João Batista do Amaral Vasconcellos/ Capão Bonito
|
(15) 3542 2370
|
Manhã/ Tarde/Noite
|
5 - E.E. Oscar Kurtz Camargo/ Ribeirão Grande
|
(15) 3544 1137
(15) 3544 1194
|
Manhã/ Tarde/Noite
|
6 - E.E. Simpliciano Campolim de Almeida/ Nova Campina
|
(15) 3535 1126
|
Manhã/ Tarde/Noite
|
7 - E.E. Bairro Turvo dos Almeidas / Capão Bonito
|
(15) 3379 7199
|
Tarde/ Noite
|
* * * Observação: para
inscrição na escola E.E. Prof.
Gerson de Barros Margarido/ Itapeva- Bairro São Roque, comparecer diretamente
na escola – Inscrições dias 13 e 14/02 das 13 às 17 h e das 19 às 21 h. Nas
demais unidades escolares agendar o horário de inscrição.
VI – DA SELEÇÃO
O processo de seleção ocorrerá na própria unidade escolar. As
entrevistas acontecerão nos dias 15 e 16/02/2017, nas unidades escolares que
possuírem vaga, conforme relação das escolas constantes no presente
Edital. Caso surjam novas vagas deverá
ser realizada a publicação prévia de
Edital pelas escolas.
Para fins de seleção na unidade
escolar serão considerados:
1 - Projeto de trabalho.
2- Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto
de Trabalho apresentado, que será agendada, a ser definida pela equipe gestora
da unidade escolar.
VII – DA
CLASSIFICAÇÃO
VIII – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
- O candidato que deixar de comprovar alguma das
exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
- No decorrer do ano letivo, o docente que por
qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento
do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas,
perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora,
ouvido o Supervisor de Ensino da escola, conforme artigo 7º da Resolução
SE 70/2011.
- Ao docente que se encontre com aulas da SALA
DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica
do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e
modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo
regular de atribuição de classes e aulas.
- O ato de inscrição implicará na aceitação, por
parte do candidato, de todas as disposições do presente edital assim como respeitando
o disposto na Resolução SE 70/2011, alterada pelas Resoluções SE 14 e
70/2016.
- Será nula a inscrição de docente que não for
devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para
ministrar aulas no ano letivo de 2017, e inscrito para atuar nos Projetos
da Pasta.
- O candidato credenciado estará apto a
participar da atribuição das Salas de Leitura nas escolas em que haja
vaga.
- Os casos omissos ao disposto no presente
edital serão decididos pela comissão de Coordenação Regional da Diretoria
de Ensino, com apreciação da Dirigente Regional de Ensino.
- Novas orientações publicadas pelos órgãos
centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Itapeva,
09 de fevereiro de 2017.
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